Mantida decisão que bloqueou verba de Lago da Pedra

O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) negou, nesta quarta-feira, 11, pedido de suspensão da decisão que bloqueou R$ 28.675,02 da conta bancária do Município de Lago da Pedra e autorizou a liberação de R$ 88.872,58 de conta judicial para pagar uma dívida da prefeitura com a empresa Hidrossonda, já definida em precatório.

A decisão que resultou no bloqueio dos recursos do município foi do presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Jamil Gedeon. Um dos motivos apresentados pela administração municipal, ao recorrer ao Tribunal em mandado de segur
ança, foi a suposta ausência de intimação para ciência da decisão, pois o advogado citado já não mais representaria o município.

A administração também se mostrou irresignada com os cálculos feitos pela Contadoria Judicial. Alega que a dívida inicial de R$ 60 mil, posteriormente atualizada para R$ 141.008,38, foi dividida em dez parcelas anuais de R$ 14.100,88 e, mesmo depois de sete parcelas pagas, o município continuava devendo R$ 140.469,64.

A pedido do presidente Jamil Gedeon, a Contadoria Judicial refez os cálculos e confirmou o montante da dívida já anunciado, em razão de juros de parcelas pagas com atraso pelo município, além das parcelas que ainda estavam por vencer. O valor total inicialmente bloqueado da verba destinada a Lago da Pedra pelo Fundo de Participação dos Municípios (FPM) foi de R$ 111.794,62, sem contar as parcelas que ainda não haviam vencido.

O relator do mandado de segurança, desembargador Raimundo Nonato de Souza, já havia indeferido o pedido liminar e denegou o mandado de segurança, tendo sido acompanhado por todos os desembargadores que participaram da sessão plenária judicial.

Paulo Lafene

Assessoria de Comunicação do TJMA

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