Presos de Pedrinhas são beneficiados com prisão domiciliar.



Pegos de surpresa, 57 detentos cumprindo pena em regime semiaberto no Complexo Penitenciário de Pedrinhas foram beneficiados com a prisão domiciliar por um prazo de 30 dias.

Editada em caráter excepcional, a portaria que concede o benefício foi assinada na sexta-feira, 27, pelo juiz Jamil Aguiar da Silva, da 1ª Vara de Execuções Penais (VEP) de São Luís. Os contemplados foram escolhidos por terem mostrado um bom comportamento nas duas últimas saídas temporárias a que tiveram direito, nos feriados da Páscoa e do Dia das Mães.

Ronan Fernandes Borges, 24 anos, e Sudenilson da Silva Coutinho, 20, ambos presos por roubo, contam que, na sexta-feira à tarde, eles e os demais internos em Pedrinhas foram surpreendidos com o anúncio da medida, e pensaram que era uma brincadeira.

Na prática, eles agora podem trabalhar e estudar durante o dia, mas devem permanecer em casa a partir das 20h. Nos feriados e fins de semana, a permanência domiciliar deve ser em tempo integral.

Por outro lado, nenhum dos agraciados com a medida pode sair de São Luís ou mudar de endereço sem comunicar à VEP. O descumprimento dessas condições implicará a revogação da prisão domiciliar, com a volta para Pedrinhas.

Segundo o juiz Jamil Aguiar, a medida foi tomada com o objetivo de diminuir a tensão nas unidades prisionais, pois ele tinha informações de que um grande rebelião estava programada para sábado, 28, em cinco presídios da capital, um dia depois da paralisação dos agentes penitenciários.
 
Fonte:   O Impacial Urbano

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